Destaca-se por alcançar uma alta taxa de acordos de pacificação, que à partida dir-se-iam impossíveis entre progenitores inimigos, em processo de divórcio
“Tanto nos agora designados divórcios sem consentimento do outro cônjuge com filhos menores, como na regulação das responsabilidades parentais, ou mesmo em iniciativas de promoção e proteção, quando são detetados indícios de que a criança é vítima de um processo de descredibilização de um dos progenitores é definida uma estratégia para esse caso em concreto, que muitas vezes é alterada ao longo do seu caminho. Procura-se ultrapassar este ambiente profundamente maltratante e stressante, que afeta as relações de filiação com o progenitor alienado, mas, sobretudo, atinge todo o desenvolvimento e saúde (física e psíquica) da própria criança.”
Fonte: http://visao.sapo.pt/actualidade/sociedade/2016-01-30-O-juiz-que-defende-os-filhos-de-pais-em-guerra
Autor: J. Plácido Junior (Revista Visão)
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